Daniel Lima

Daniel Nilson Sa Lima
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: PDT
ver.daniellima@gmail.com
(88) 3626-1422

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 1 matérias, representando 0,89% do total das matérias
Presente em 14 sessões, representando 100,00%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 11

Dados atualizados em: 15/05/2025

Últimas matérias vinculadas
  • ´´INSTITUE A TRIBUNA DO POVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´

Situação: Em Tramitação

  • O parlamentar autor desta proposição, lNDICA, de acordo com as regras estabelecidas no § 3° do artigo 2° e no item III do artigo 9° e artigo 91 do Regimento lnterno desta casa legislativa, ao Senhor Prefeito de Viçosa do Ceará/CE, Francisco João Cardoso Filho, a requalificação da praça pública da localidade lnharim e a criação de um Centro de Tapioqueiras e Artesanato, bem como a implementação de programas de qualificação profissional.

Situação: Cadastrado

  • O vereador que subscrevre esta proposição, INDICA, nos termos do § 3° do art. 2°, do inciso III do art. 9° e do art. 91 do Regimento Interno desta casa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Viçosa do Ceará, Sr. Francisco João Cardoso Filho, que envie em regime de urgência à Câmara de Vereadores de Viçosa do Ceará, projeto de lei ALTERANDO A NOMECLATURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE CONCLUÍRAM O COMPETENTE CURSO TÉCNICO E POSSUAM REGISTRO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO CEARÁ.

Situação: Cadastrado

  • O vereador que subscreve esta proposição, INDICA, nos termos do § 3° do art. 2°, do inciso III do art. 9° e do art. 91 do Regimento Interno desta casa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Viçosa do Ceará, Sr. Francisco João Cardoso Filho, que envie em regime de urgência à Câmara de Vereadores de Viçosa do Ceará, projeto de lei INSTITUINDO O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, A SER PAGO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ QUE OCUPAM ESSES CARGOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE ALTERA A LEI FEDERAL N° 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

Situação: Cadastrado

  • Os vereadores que subscrevem esta proposição, lNDICAM. nos termos do § 3° do art. 2°, do inciso III do art. 9° e do art. 91 do Regimento lnterno desta casa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Viçosa do Ceará, Sr. Francisco João Cardoso Filho, que determine ao Secretário de Saúde do Município, Adriano Rocha da Silva, que adote as medidas necessárias e urgentes para proceder a lMEDIATA REABERTURA E DEVIDO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SAÚDE DE BOQUEIRÃO DOS BITONHOS.

Situação: Cadastrado

  • O vereador que subscreve esta proposição, lNDICA, nos temos do § 3° do art. 2°, do inciso III do art. 9° e do art. 91 do Regimento lntemo desta casa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Viçosa do Ceará, Sr. Francisco João Cardoso Filho, que envie em regime de urgência à Câmara de Vereadores de Viçosa do Ceará, projeto de lei lNSTITUINDO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ O PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Situação: Cadastrado

  • Modifica o caput do art. 1° do Projeto de Lei N° 022/2022, que ´´dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de saúde e dos Agentes de Combate às Emdemias no âmbito do Municipio de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

Situação: Favoravel

  • Acrescenta dispositivo ao art. 1° do Projeto de Lei N°022/2022, que ´´dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Municipio de Viçosa do Ceará e dá outras providências``.

Situação: Favoravel

  • Acrescenta os §§ 1° -A, 1°-B, 1° -C, 1° -D e 1° -E ao art. 135 da Lei Orgãnica do Município de Viçosa do ceará/CE, na forma que indica.

Situação: Favoravel

  • Instituindo o piso salarial nacional do enfermeiro,do técnico em enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, nos termos da lei federal N° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a lei federal N° 7.498,de 25 de junho de 1986.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 520ª (Quingentésima Vigésima) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 8 de Maio de 2025

  • 519ª (Quingentésima Décima Nona) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 2 de Maio de 2025

  • 518ª (Quingentésima Décima Oitava) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 15 de Abril de 2025

  • 517ª (Quingentésima Décima Sétima) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 10 de Abril de 2025

  • 516ª (Quingentésima Décima Sexta) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 3 de Abril de 2025

  • 515ª (Quingentésima Décima Quinta) Sessão da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 20 de Março de 2025

  • 514ª (Quingentésima Décima Quarta) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 13 de Março de 2025

  • 513ª (Quingentésima Décima Terceira) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 7 de Março de 2025

  • 512ª (Quingentésima Décima Segunda) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 20 de Fevereiro de 2025

  • 511ª (Quingentésima Décima Primeira) Sessão Ordinária da 20ª (vigésima) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2025) de 13 de Fevereiro de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 20ª (Vigésima) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/05/2024 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/09/2023 à 05/03/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 30/07/2023
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 18ª (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2020
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 à 31/12/2024 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
01/01/2025 PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA

Biografia

Daniel Lima é vereador no município de Viçosa do Ceará, exercendo atualmente seu terceiro mandato consecutivo e atuando como uma das principais lideranças da oposição.
Natural de Fortaleza, nasceu em 22 de maio de 1981. É casado com a psicóloga Andrezza Sousa e pai de três filhos.Antes de ingressar na vida política, trabalhou como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará e na Prefeitura de Fortaleza.
Sua trajetória política começou em 2016, inspirado pelo exemplo do pai e movido pelo desejo de representar a população viçosense com responsabilidade e compromisso. Foi eleito vereador naquele ano com 967 votos, reeleito em 2020 com 1.210 votos e, em 2024, com 1.253 votos.
Com atuação firme e presente nas comunidades, tem como principais bandeiras a defesa dos servidores públicos, a melhoria dos serviços públicos essenciais e a transparência na gestão. É autor de leis importantes, como a que veda o nepotismo na administração pública, a que exclui pequenas dívidas do protesto em cartório e a que obriga a divulgação online da fila do SUS.

proposições e matérias (Quantidade)

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