PARECER DAS COMISSÕES: 0004/2019

Informações da matéria
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Data: 19/11/2019
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Resumo
RECEBIDO NESTA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO O PROJETO DE LEI, VERIFIQUEI QUANTO AOSASPECTOS JURIDICOS ( CONSTITUCIONAL E LEGAL) QUE MESMO NÃO OBEDECE ÀS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 61 §1°, INCISO II, ALÍNEA "A"), DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (ART. 38, INCISO V, ART 60, § 2º ALÍNEA "B") E LEI ORGANICA DO MUNICIPIO ( ART 49N INCISO II) POIS O PROJETO DE LEI DESSA NATUREZA É DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. ADEMAIS MATERIA DEVE SER TRATADA COMO LEI COMPLEMENTAR, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELA INADEQUAÇÃO LEGAL DO PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
20/11/2019 348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (17/01/2019 à 19/12/2019) de 21 de Novembro de 2019 mais EXPEDIENTE  LEITURA  EM TRAMITAÇÃO   
20/11/2019 348ª (Tricentésima Quadragésima Oitava) Sessão da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (17/01/2019 à 19/12/2019) de 21 de Novembro de 2019 mais ORDEM DO DIA  NÃO VOTADO  ARQUIVADO  Parecer desaprovado por unanimidade dos membros 

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